- 1 -Compete à Subunidade da Educação:
- a)Gerir as Atividades Extracurriculares (AEC's) em parceria com o Agrupamento de Escolas;
- b)Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação;
- c)Gerir o sistema de transportes escolares;
- d)Coordenar a elaboração e gerir a carta escolar;
- e)Programar e acompanhar atividades de apoio à população escolar;
- f)Propor a atribuição de verbas de ação social escolar em parceria com o Setor de Ação Social;
- g)Executar as propostas e ações do Conselho Municipal de Educação;
- h)Acompanhar a gestão do acordo de transferência de competências do Ministério da Educação;
- i)Assegurar a ligação aos estabelecimentos de educação do concelho;
- j)Outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 63.º — Subunidade da Educação
Vigente desde: 29/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2022