- 1 -Compete ao Serviço de Apoio e Ação Social:
- a)Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de problemas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos;
- b)Proceder ao atendimento dos munícipes e informar superiormente os problemas apresentados, propondo formas de resolução adequadas;
- c)Coordenar e acompanhar ações relacionadas com a Rede Social do Concelho de Mora e a Ação Social escolar,
- d)Promover e acompanhar o Programa de Recuperação de Casas Degradadas, no âmbito do Cartão Municipal Jovem, Cartão Municipal de Idoso e em outras situações específicas de munícipes com necessidades de apoio ou carência social;
- e)Organizar, manter e gerir o Cartão Municipal Jovem e o Cartão Municipal do Idoso;
- f)Promover e acompanhar o Programa de Apoio a Jovens Desempregados;
- g)Assegurar a elaboração de estudos e diagnósticos em matéria de ação social, habitação, saúde, educação, cultura e desporto em articulação com parcerias locais e regionais;
- h)Propor e garantir o cumprimento de regulamentos municipais para atribuição de apoio social aos munícipes, nas áreas: da habitação, educação, saúde e outros subsídios/prestações sociais às famílias;
- i)Promover estudos e inquéritos que detetem carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- j)Colaborar com as instituições vocacionadas para a integração na área de ação social quer seja a nível da infância, juventude e terceira idade;
- k)Outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 65.º — Serviço de Apoio e Ação Social
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022