- 1 -Compete ao Serviço de Apoio à Saúde:
- a)A elaboração, implementação, monitorização e avaliação de planos municipais em domínios específicos, entre os quais do Plano Municipal de Saúde;
- b)A articulação com entidades externas ao município;
- c)elabora ou atualiza a Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
- d)Executar as propostas e ações do Conselho Municipal de Saúde;
- e)Acompanhar a gestão do acordo de transferência de competências do Ministério da Saúde;
- f)Assegurar a ligação aos estabelecimentos de saúde do concelho;
- g)Planeia e organiza eventos de prevenção da saúde, com base no Plano Municipal de Saúde.
Artigo 66.º — Serviço de Apoio à Saúde
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022