- 1 -Compete ao Serviço de Apoio às Empresas, Desenvolvimento Económico, Inovação e Empreendedorismo:
- a)Elaborar estudos e projetos de caráter económico e financeiro;
- b)Prestar o apoio necessário em matéria económico-financeira e de gestão aos órgãos e serviços municipais;
- c)Colaborar com outras entidades públicas ou privadas na elaboração de estudos ou projetos económicos e financeiros de interesse para o município;
- d)Preparar e propor a celebração ou aprovação de contratos-programa, acordos de colaboração ou outros atos de caráter análogo;
- e)Emitir pareceres e informações de caráter económico e financeiro que lhe sejam superiormente solicitados. Preparar os dossiês de candidatura dos projetos aos fundos comunitários;
- f)Garantir atualizações segundo as normas comunitárias dos dossiês referentes a cada um dos processos de candidatura;
- g)Preparar e enviar os autos de medição às entidades competentes, garantindo a sua verificação;
- h)Apoiar a gestão sobre os fluxos de receitas e despesas de cada um dos projetos candidatados;
- i)Acompanhar o processo das empresas municipais, assegurando a ligação operacional da Câmara com as mesmas;
- j)Estabelecer parcerias e promover a cooperação transnacional e transfronteiriça para o desenvolvimento económico e social do Concelho.
Artigo 69.º — Serviço de Apoio às Empresas, Desenvolvimento Económico, Inovação e Empreendedorismo
Vigente desde: 29/06/2022
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