- 1 -Compete ao Serviço dos Núcleos Museológicos:
- a)Programar, juntamente com a Subunidade da Educação, iniciativas de caráter pedagógico junto das escolas do Concelho, cujas temáticas assentem nas tradições e artes locais e no património histórico e arqueológico;
- b)Assumir-se como elemento primordial nas investigações de cariz histórico e antropológico, que visem promover o conhecimento de elementos diferenciadores da história local;
- c)Defender, conservar e classificar o património histórico;
- d)Integrar equipas multidisciplinares;
- e)Assegurar a defesa e conservação material do espólio do Arquivo Histórico e criar condições de consulta e divulgação do mesmo;
- f)Estabelecer parcerias com agentes culturais;
- g)Elaborar e promover estudos sobre aspetos da realidade histórica e cultural do concelho;
- h)Assegurar a defesa, conservação e classificação do património do concelho;
- i)Estabelecer e coordenar a rede de espaços museológicos;
- j)Outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -No âmbito do Fluviário de Mora:
- a)Promover as vertentes, lúdica, cultural, educativa, ambiental e científica no âmbito do universo aquático;
- b)Apresentar a fauna e flora dulciaquícola de Portugal, recriando ambientes e ecossistemas tão naturalizados quanto possível;
- c)Promover estudos e projetos de carácter científico;
- d)Sensibilizar para a conservação da natureza e a compreensão do impacte da ação do Homem nos ecossistemas dulciaquícolas;
- e)Contribuir para o desenvolvimento sustentável do Concelho de Mora, conciliando crescimento económico e desenvolvimento social.
Artigo 71.º — Serviço dos Núcleos Museológicos
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022