- 1 -Compete ao serviço de Desenvolvimento Desportivo e Gestão do Parque Desportivo Municipal:
- a)Promover, colaborar e apoiar atividades desportivas de carácter regular;
- b)Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
- c)Propor ações de ocupação de tempos livres da população;
- d)Organizar e fomentar encontros e outros eventos desportivos especialmente destinados a jovens;
- e)Promover o desenvolvimento do desporto através das associações e coletividades desportivas do concelho;
- f)Desenvolver e fomentar o desporto e outras atividades recreativas;
- g)Colaborar em iniciativas de fomento e divulgação do desporto, designadamente nas ações intermunicipais;
- h)Gerir a cedência da utilização dos espaços desportivos;
- i)Garantir a limpeza e correto funcionamento dos espaços desportivos;
- j)Outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 78.º — Serviço de Desenvolvimento Desportivo e Gestão do Parque Desportivo Municipal
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022