Sempre que considere pertinente e conveniente para o serviço pode o superior hierárquico imediato do trabalhador, após acordo do trabalhador, requerer, por escrito, ao Diretor da FLUL a aplicação do regime de teletrabalho.
V -Disposições finais
Sempre que considere pertinente e conveniente para o serviço pode o superior hierárquico imediato do trabalhador, após acordo do trabalhador, requerer, por escrito, ao Diretor da FLUL a aplicação do regime de teletrabalho.
V -Disposições finais
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Em vigor desde 18/07/2024