- 1 -A aprovação na(s) prova(s) de avaliação dos conhecimentos, realizadas no IPP ou na rede de instituições de ensino superior que o IPP integre, nos prazos legal e regulamentarmente fixados, é válida, para efeitos de candidatura ao acesso e ingresso no(s) ciclo(s) de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrado(s) no IPP ou em qualquer instituição de ensino superior da mencionada rede.
- 2 -A classificação das provas é válida no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes.
- 3 -A(s) prova(s) de avaliação dos conhecimentos não têm qualquer outro efeito para além do ingresso no(s) ciclo(s) de estudos a que se candidata(m), não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações académicas.
Artigo 14.º — Efeitos e validade das provas de avaliação dos conhecimentos
Vigente desde: 14/08/2020
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