Podem inscrever-se nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, os candidatos que estejam matriculados no último ano de escolaridade do ensino secundário ou sejam detentores do ensino secundário, de um dos cursos fixados no artigo 2.º deste regulamento.
Artigo 15.º — Condições para inscrição nas provas de avaliação dos conhecimentos
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020