Regulamento do Concurso Especial para Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura ou Integrado de Mestrado Ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre por Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e de Cursos Artísticos Especializados
Objeto
O presente diploma regula o concurso especial para acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre (IPP ou Instituto) por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho - alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 02 de abril - e da Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Condições gerais de apresentação de candidatura
A candidatura depende das seguintes condições:
Condições específicas de apresentação de candidatura
Candidatura por titulares de cursos não portugueses
Nas candidaturas apresentadas por qualquer titular de cursos de Estado-membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações, ou por cidadãos portugueses titulares de outros cursos estrangeiros, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, as provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do Presidente do IPP, nos termos e condições fixados pela deliberação da CNAES.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por despacho do diretor geral do ensino superior, publicado na 2.ª série do Diário da República da Direção Geral do Ensino Superior, no site da DGES, bem como por edital do presidente do IPP, publicado no sítio da Internet do IPP.
Fases do Concurso
O concurso especial organiza-se obrigatoriamente numa fase, podendo seguir-se, por decisão do presidente do IPP, uma segunda fase de candidatura destinada a ocupar as vagas eventualmente sobrantes.
Vagas
Provas de avaliação dos conhecimentos
Elenco de provas de avaliação de conhecimentos e competências
Referenciais das provas de avaliação de conhecimentos e competências
Júri das provas de avaliação de conhecimentos e competências
Efeitos e validade das provas de avaliação dos conhecimentos
Condições para inscrição nas provas de avaliação dos conhecimentos
Podem inscrever-se nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, os candidatos que estejam matriculados no último ano de escolaridade do ensino secundário ou sejam detentores do ensino secundário, de um dos cursos fixados no artigo 2.º deste regulamento.
Modo de realização da inscrição nas provas de avaliação dos conhecimentos
Instrução do processo de inscrição online nas provas de avaliação dos conhecimentos
Procedimentos para a candidatura ao concurso especial
Validade da candidatura ao concurso especial
A candidatura e os resultados dos concursos especiais regulados pelo presente regulamento são válidos apenas para a matrícula e inscrição, para o ano letivo a que a candidatura diz respeito.
Divulgação da candidatura ao concurso especial
Listas de Candidatos
Júri
A apreciação das candidaturas é efetuada por um júri, composto por um vogal efetivo e por um vogal suplente de cada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação (Escola), nomeado pelo Presidente do IPP, sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos de cada Escola do IPP.
Competências do júri relativamente à seleção e seriação
Compete, nomeadamente, ao júri, no âmbito da seleção e seriação:
Critérios de seriação
CFC=0,5xCFES+0,2xCPA+0,3xCTP
em que:
CFC - Classificação final de candidatura
CFES - Classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo estudante;
CPA - Classificação obtida nas provas definidas na subalínea ii), da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º deste regulamento;
CTP - Classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências.
Influência regional
Colocação
Exclusão de candidatos
Retificações
Abertura de 2.ª fase de concurso
Matrícula e inscrição
Encerramento do processo
Com a matrícula e inscrição dos candidatos colocados na última fase de cada concurso fica encerrado o processo de colocação através dos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição em cada ano letivo a que se refere a candidatura, em instituições de ensino superior públicas.
Reclamações
Notificações e comunicações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão decididas pelo Presidente do IPP, vigorando a legislação aplicável, os estatutos do IPP, os princípios e regras gerais de Direito e o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Publicação
O presente Regulamento será objeto de publicação no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicitação e produz efeitos a partir do Concurso Especial para Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura ou Integrado de Mestrado Ministrados no Instituto Politécnico de Portalegre por Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário para o ano letivo 2020/2021, inclusive.
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