- 1 -A inscrição na(s) prova(s) teórica(s) ou prática(s) de avaliação dos conhecimentos e competências é efetuada através do preenchimento de formulário online, no sítio da Internet do IPP, no prazo fixado, em edital, pelo Presidente, ouvido o Conselho Académico, que estabelece o calendário de inscrição e da realização das provas no IPP.
- 2 -A inscrição consiste na indicação, pelo candidato, no formulário online, da(s) prova(s) pretendida(s) para acesso aos pares instituição/ciclo de estudos para os quais irá apresentar candidatura.
- 3 -Pela inscrição em cada prova é devido o pagamento de emolumentos, conforme definido na tabela de emolumentos do IPP em vigor, pelo que, a inscrição apenas será considerada após o respetivo pagamento, sob pena de não admissão.
Artigo 16.º — Modo de realização da inscrição nas provas de avaliação dos conhecimentos
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020