- 1 -Após a receção das listas de candidatos, nos termos do artigo 21.º deste regulamento, o júri de seleção e seriação procede à colocação dos candidatos de acordo com o estabelecido neste regulamento.
- 2 -O resultado final de cada candidato exprime-se através de uma lista de ordenação final com as seguintes menções:
- a)Admitido/Colocado (par instituição/ciclo de estudos);
- b)Admitido/Não Colocado (par instituição/ciclo de estudos);
- c)Excluído.
- 3 -Os candidatos admitidos são colocados segundo a ordenação da lista de ordenação final até ao número máximo de vagas disponíveis.
- 4 -Quando os candidatos colocados não concretizem a respetiva matrícula e inscrição, os candidatos admitidos, mas não colocados são colocados nas vagas não ocupadas, sendo esta colocação feita sequencialmente em função da lista de ordenação final.
- 5 -A decisão de excluído da candidatura deve ser fundamentada.
- 6 -O resultado final é publicado e mantido nos sítios na Internet da DGES e do IPP até 31 de dezembro do ano civil em que submeteu a candidatura.
- 7 -Das listas publicadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Resultado final.
Artigo 26.º — Colocação
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020