- 1 -O Presidente do IPP, sob proposta da Direção de cada Escola, fixa, anualmente, por edital, as áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) que facultam a candidatura a cada um dos ciclos de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado, em concordância com o elenco previamente fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
- 2 -O disposto no número anterior pode ser realizado, exclusiva ou complementarmente, através da indicação específica dos cursos que facultam a candidatura a cada um dos ciclos de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados no IPP.
Artigo 3.º — Ciclos de estudos a que se podem candidatar
Vigente desde: 14/08/2020
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