A candidatura depende das seguintes condições:
- a)Ser titular de uma das ofertas educativas e formativas estabelecidas no artigo 2.º deste regulamento;
- b)Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior, através da aprovação nas provas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas pelo IPP como indispensáveis ao ingresso e progressão no(s) ciclo(s) de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrado(s) no Instituto a que se candidata.
- c)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto;
- d)Ter nacionalidade portuguesa, no caso dos titulares dos cursos a que se refere a alínea i) do artigo 2.º deste regulamento.