- 1 -O presente regulamento abrange exclusivamente os ciclos de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados no IPP, para os quais sejam fixadas vagas nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, destinadas ao acesso e ingresso dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
- 2 -O número de vagas para cada ciclo de estudos é fixado anualmente pelo Presidente do IPP, ouvido o Conselho Académico, nos termos das disposições legais aplicáveis, sob proposta das respetivas unidades orgânicas de ensino e investigação.
- 3 -As vagas fixadas para cada uma das fases do concurso são comunicadas à DGES, nos termos e prazos por esta estabelecidos, sendo publicadas no sítio da Internet do IPP e da DGES.
- 4 -A fixação de vagas num determinado par instituição/ciclo de estudos determina a necessidade de fixação de vagas em todos os ciclos de estudos da mesma área de educação e formação da CNAEF a três dígitos.
- 5 -As vagas destes concursos especiais não podem ser aumentadas por reversão de vagas sobrantes noutra ou noutras modalidades de acesso.
- 6 -Esgotadas as fases dos concursos, as vagas não preenchidas num par instituição/ciclo de estudos não revertem para outras modalidades de acesso.
Artigo 9.º — Vagas
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020