- 1 -O CCA tem a seguinte composição:
- a)O Reitor, a quem compete a presidência, podendo delegar essa competência num elemento da equipa reitoral;
- b)O Administrador;
- c)O Diretor de Serviços da Unidade de Serviços de Recursos Humanos, na qualidade de responsável pela área de recursos humanos;
- d)Dois dirigentes intermédios, designados pelo Reitor.
- 2 -As funções de secretário são exercidas pelo dirigente responsável pela área de recursos humanos.
- 3 -São criadas ao nível de cada Escola/Instituto secções autónomas do CCA, compostas pelo Reitor que preside ou pelo Presidente da Escola com competência delegada, por um Vice-Presidente e pelo Secretário da Escola.
- 4 -Nos termos da lei ou regulamento, o CCA, quando o exercício das suas competências incidir sobre o desempenho de dirigentes intermédios, tem a sua composição restrita aos seguintes membros:
- a)O Presidente do CCA;
- b)O Administrador;
- c)O Diretor de Serviços da Unidade de Serviços de Recursos Humanos, na qualidade de responsável pela área de recursos humanos.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 23/01/2026
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