Aprovação do Regulamento do Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade do Minho.
Objeto
O presente Regulamento define a composição, competências e as regras de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação da Universidade do Minho, adiante designado por CCA, enquanto órgão interveniente no processo de avaliação do desempenho nos termos do disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
Composição
Competências
Competências específicas do presidente do CCA
Além de outras funções que lhe sejam atribuídas, ao presidente do CCA cabem as seguintes funções:
Calendário de intervenção
Deliberações
Confidencialidade
Sem prejuízo do disposto na lei sobre os casos em que é devida a publicitação dos resultados do processo de avaliação, todos os intervenientes no processo de avaliação bem como todos os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever de sigilo.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, ouvido o CCA, aplicando-se subsidiariamente as disposições do SIADAP, na sua redação atual, e o Código do Procedimento Administrativo.
Norma Revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319952448