- 1 -O CCA é um órgão que funciona junto do Reitor da Universidade do Minho e tem as seguintes competências:
- a)Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Universidade, tendo em consideração os documentos que integram o ciclo de gestão nomeadamente os objetivos estratégicos da Universidade do Minho e o correspondente plano de atividades e objetivos anuais;
- b)Estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de objetivos, de escolha de competências e de indicadores de medida, em especial os relativos à caracterização da situação de superação de objetivos;
- c)Estabelecer o número de objetivos e de competências a que se deve subordinar a avaliação de desempenho, podendo fazê-lo para todos os trabalhadores do serviço ou, quando se justifique, por unidade orgânica ou por carreira;
- d)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 3 e da avaliação de desempenho dos trabalhadores, ao abrigo do Código do Trabalho, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho Muito Bom, Bom e Inadequado, bem como proceder ao reconhecimento do Desempenho Excelente;
- e)Emitir parecer sobre os pedidos de apreciação das propostas de avaliação dos dirigentes intermédios avaliados;
- f)Decidir sobre a possibilidade de realização da avaliação nos casos em que o serviço efetivo, por parte do avaliado, tenha decorrido, pelo período temporal necessário, apesar de, pela específica situação funcional, nem sempre em contacto direto com o avaliador;
- g)Fixar os critérios para a ponderação curricular e a respetiva valoração;
- h)Definir os critérios de desempate necessários ao processo de avaliação, bem como os seus efeitos, designadamente em matéria de harmonização das propostas de avaliação;
- i)Garantir, no início de cada ciclo de avaliação, o cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação e das orientações a que se refere a alínea b);
- j)Atribuir, nos casos de não validação das avaliações de desempenho de Muito bom, Bom ou Inadequado, classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa;
- k)Exercer as demais competências que, não lhe estando vedadas pela lei, sejam necessárias para uma correta e harmónica aplicação da avaliação de desempenho dos trabalhadores da Universidade do Minho.
- 2 -O CCA, sem prejuízo das suas competências, poderá convidar os presidentes das secções autónomas a participar nas suas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -As secções autónomas do CCA têm as competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 23/01/2026
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Em vigor desde 23/01/2026