- 1 -Para efeitos de avaliação e seriação em mérito relativo, os membros do júri preenchem uma tabela, enviada pelos serviços da FCUL por mensagem de correio eletrónico, por forma a garantir a aplicação correta dos fatores de preferência e a inexistência de saturação das classificações dos candidatos.
- 2 -As tabelas referidas no número anterior são entregues ao Presidente do júri após discussão e imediatamente antes de se iniciar o processo de seriação, não podendo ser posteriormente alteradas.
Artigo 11.º — Utilização operacional dos fatores de valorização curricular
Vigente desde: 13/09/2017
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Em vigor desde 13/09/2017