No Edital, pode ser exigido aos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto de países de língua oficial portuguesa, que, no ato de candidatura, apresentem uma declaração sob compromisso de honra que os obrigue a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes.
Artigo 5.º — Domínio da língua portuguesa
Vigente desde: 13/09/2017
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