- 1 -Ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do RegULisboa, e de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º, os candidatos têm que apresentar necessariamente um projeto científico e, eventualmente, um projeto pedagógico, nos termos a definir no Edital, que o candidato se proponha desenvolver na(s) área(s) disciplinar(es) do concurso, de acordo com as seguintes regras definidas no Edital:
- a)No projeto científico, o candidato deve descrever o seu plano de investigação referente a um período temporal de 3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso e mostrando a sua relevância para a FCUL, nomeadamente no âmbito de uma Unidade de I&D da FCUL.
- b)No projeto pedagógico, o candidato deve identificar o grupo de unidades curriculares para as quais se considere especialmente vocacionado para lecionar e, se adequado, propor novos contributos na área pedagógica que se proponha desenvolver no âmbito das unidades curriculares já existentes ou a criar, referente a um período temporal de 3 a 5 anos.
- 2 -A avaliação do projeto científico deve ter em conta, nomeadamente:
- a)O seu enquadramento na FCUL;
- b)O contributo para a estratégia de uma ou várias Unidades de I&D da FCUL.
- 3 -A avaliação do projeto pedagógico deve ter em conta, nomeadamente:
- a)A sua relevância para os ciclos de estudo da FCUL associados aos Departamentos que requereram a abertura do concurso.
- b)O contributo para a evolução da oferta pedagógica da FCUL e ou da inovação pedagógica.
- 4 -O projeto científico e o projeto pedagógico devem conter um máximo de 25000 carateres, cada um.
Artigo 9.º — Projeto científico e ou projeto pedagógico
Vigente desde: 13/09/2017
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