- 1 -Com a proposta de seriação o júri indicará no relatório o financiamento que julga adequado para fazer face às despesas elegíveis da cada projecto seriado, podendo, no entanto, alguns deles não obter qualquer valor atendendo à disponibilidade global constante do orçamento do IPL.
- 2 -Para além do financiamento indicado no número anterior, poderá ainda ficar previsto outro financiamento não proveniente do orçamento do IPL, para fazer face a despesas elegíveis e ou não elegíveis.
- 3 -A indicação do financiamento deverá ser efectuada por anos económicos, sempre que o mesmo não se esgote num ano só.
Artigo 10.º — Financiamento
Vigente desde: 17/04/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2001