Das deliberações do júri cabe recurso para o presidente do Instituto.
Artigo 9.º — Recurso
Vigente desde: 17/04/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2001
Das deliberações do júri cabe recurso para o presidente do Instituto.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2001