- 1 -Para efeitos da fixação do financiamento a atribuir por parte do IPL, constituem despesas elegíveis as que se fundamentem em:
- a)Bolsas de investigação para alunos implicados no projecto;
- b)Aquisição de matérias-primas ou bens consumíveis directamente ligados com a execução do projecto;
- c)Aquisição ou aluguer do equipamento que se considere essencial ao desenvolvimento do projecto;
- d)Aquisição de serviços externos justificadamente necessários para a consecução dos objectivos definidos no projecto;
- e)Pagamento de serviço extraordinário ao pessoal não docente da unidade orgânica que venha a estar implicado no projecto, desde que o serviço que justifica o pagamento seja realizado para além dos horários atribuídos aos funcionários e cumpridos os limites e formalismos legais;
- f)Publicação das conclusões do projecto e ou despesas relativas a comunicações em congressos ou apresentações de actividades artísticas, workshops e eventos análogos previstos na memória descritiva.
- 2 -No caso das aquisições referidas nas alíneas b), c) e d) do número anterior, a despesa só se tornará efectivamente elegível após a realização prévia das formalidades e procedimentos legais previstos para cada tipo de aquisição de acordo com os valores envolvidos, não podendo os contratos que delas resultarem prolongar-se, em caso algum, para além do limite temporal do projecto.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 17/04/2001
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Em vigor desde 17/04/2001