Para além das previstas no artigo anterior, na sua candidatura cada projecto poderá prever a realização de outras despesas, as quais não serão consideradas elegíveis para efeitos da fixação do seu financiamento do IPL, devendo, no entanto, especificar-se a fonte de receita através da qual se prevê a sua cobertura.
Artigo 6.º — Despesas não elegíveis
Vigente desde: 17/04/2001
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Em vigor desde 17/04/2001