O residente tem direito:
- a)Ao alojamento em condições favoráveis ao descanso, estudo e bem-estar;
- b)Ao respeito pela integridade da sua pessoa e dos seus bens;
- c)À privacidade, salvaguardados os limites decorrentes da utilização partilhada de espaços com outros residentes e da execução de trabalhos de manutenção e verificação;
- d)A usufruir dos espaços comuns da residência;
- e)A receber visitas, responsabilizando-se pela sua conduta, horário de permanência e cumprimento dos regulamentos;
- f)A ser respeitado independentemente do sexo, identidade de género, orientação sexual, etnia, religião, identidade cultural, nacionalidade, idade, orientação política, ideológica ou social, situação familiar, situação económica, incapacidade ou qualquer outra particularidade;
- g)A eleger e a ser eleito para um cargo na Comissão de Residentes;
- h)A recorrer ao Coordenador da Comissão de Residentes ou aos SASUM para a resolução de qualquer problema decorrente do seu alojamento;
- i)A ser ouvido em questões do seu interesse enquanto residente.