- 1 -O residente deve assegurar a correta utilização e zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos e das instalações colocadas à sua disposição, designadamente nos quartos, instalações sanitárias, salas de estudo e de convívio, cozinhas e espaços de refeição.
- 2 -A limpeza e higienização regulares das áreas comuns da residência são asseguradas pelos SASUM.
- 3 -A limpeza dos quartos é da responsabilidade dos respetivos residentes, devendo ser assegurada a arrumação, a boa organização e o acondicionamento adequado de roupas e objetos pessoais.
- 4 -O residente deve proceder, diariamente, à recolha do lixo do respetivo quarto, depositando-o nos contentores exteriores à residência.
- 5 -Para efeitos de verificação do cumprimento das disposições referidas nos números anteriores, o responsável do Alojamento acompanhado pelos colaboradores dos SASUM, podem realizar vistorias aos quartos e, quando possível, podem fazer-se acompanhar por um membro da Comissão de Residentes. Toda e qualquer visita a um quarto deve ser efetuada de forma que a privacidade dos residentes nunca seja posta em causa.
- 6 -No caso previsto no número anterior, caso sejam detetadas irregularidades, os SASUM notificam o residente para o e-mail institucional para que proceda à regularização da situação, ficando este sujeito à realização da limpeza pelos serviços, mediante pagamento da taxa prevista no n.º 4 do artigo 15.º e, mediante a gravidade ou recorrência da situação, à aplicação das medidas previstas no artigo 26.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Conservação e limpeza das instalações
Vigente desde: 25/06/2026
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Em vigor desde 25/06/2026