- 1 -A Comissão de Residentes é constituída por um Coordenador, um Vice-coordenador, um Secretário e dois vogais.
- 2 -Nas residências de menor dimensão, com capacidade inferior a 200 camas, a composição prevista no número anterior é reduzida a um Coordenador, um Vice-coordenador e um Secretário.
- 3 -A composição das Residências que integram diversos edifícios deve incluir elementos de cada um desses edifícios;
- 4 -Os elementos da Comissão de Residentes são eleitos por sufrágio direto e universal, no âmbito do respetivo universo de eleitores constituído pelos estudantes residentes no momento da realização da eleição, nos termos definidos em regulamento eleitoral, sendo que:
- a)As eleições deverão realizar-se durante o mês de outubro de cada ano;
- b)Só são elegíveis os residentes que sejam estudantes no ano letivo em curso;
- c)O processo de eleição de eleição é promovido pelos Coordenadores cessantes;
- d)A duração do mandato corresponde à duração de um ano letivo, devendo ser definido um limite de pelo menos 3 mandatos;
- e)Em caso de verificação do incumprimento das respetivas funções, nos termos do definido no artigo 25.º, ou indisponibilidade para colaborar nos termos do definido no artigo 23.º, os respetivos elementos serão destituídos das suas funções, por decisão do Administrador dos SASUM.
- 5 -Na falta do cumprimento do previsto na alínea c) do número anterior, os SASUM poderão nomear uma comissão provisória, fixando, simultaneamente, novo prazo para as referidas eleições. Se, ainda, não for possível a eleição dos membros da comissão, a comissão provisória manter-se-á em funções até ao final do ano letivo.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 25/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2026