- 1 -Excetuam-se do disposto no n.º 1 do artigo 12.º os ciclos de estudos nas seguintes situações:
- a)Ciclos de estudos que visam a formação em competências digitais e ciências de dados;
- b)Ciclos de estudos de educação básica;
- c)Quando demonstrada a especial relevância do ciclo de estudos e a reduzida dispersão da oferta na rede pública;
- d)Quando seja demonstrada a existência de uma procura confirmada de estudantes internacionais para o ano letivo de 2022-2023 nesse ciclo de estudos.
- 2 -O pedido de aplicação deste artigo deve ser acompanhado de fundamentação expressa onde seja demonstrada, conforme os casos, a especial relevância do ciclo de estudos, o índice de dispersão da oferta na rede pública ou a procura confirmada de estudantes internacionais.
Artigo 17.º — Exceções às limitações decorrentes da procura
Vigente desde: 30/06/2022
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