Excetuam-se do disposto no artigo 13.º os ciclos de estudos que visam a formação em competências digitais, em ciências de dados e em educação básica e os ciclos de estudos das instituições de ensino superior e da unidade orgânica indicadas no anexo i.
Artigo 18.º — Exceções às limitações decorrentes do nível de desemprego
Vigente desde: 30/06/2022
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