- 1 -Os MMP encerram anualmente nos dias 1 de janeiro (Ano Novo), 1 de maio (Dia do Trabalhador), no Domingo de Páscoa e no dia 25 de dezembro (Dia de Natal).
- 2 -Nos dias de feriado municipal, aplica-se a regulamentação de horários de trabalho da DGPC que se encontrar em vigor, devendo a abertura ou o encerramento ser tornados públicos através dos meios disponíveis e com a devida antecedência.
- 3 -Os MMP encerram, ainda, em dias específicos, que se encontram previstos em regulamentação própria, objeto de divulgação nos meios de comunicação disponíveis.
- 4 -Poderão ocorrer, a título extraordinário, dias de encerramento não previstos nos MMP, decorrentes de atividades de manutenção, conservação e restauro, eventos protocolares ou resultantes da cedência de espaços, os quais deverão ser previamente comunicados à DGPC e tornados públicos pelos meios disponíveis.
- 5 -Compete ao Diretor-Geral do Património Cultural determinar, por despacho fundamentado, o encerramento temporário dos MMP.
- 6 -Nas situações previstas no número anterior, e em caso de bilhetes já adquiridos, os mesmos podem ser utilizados na data de reabertura dos MMP encerrados, ou devolvido o valor dos bilhetes.
- 7 -No caso de encerramento parcial de espaços dos MMP, pode igualmente ser devolvido o valor dos bilhetes previamente adquiridos.
- 8 -Em condições excecionais, podem os diretores dos MMP, de forma justificada, reduzir em 50 % o valor dos bilhetes normais de ingresso ou conceder entradas gratuitas quando ocorra o encerramento parcial do circuito museológico.
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Artigo 15.º — Encerramento ao público
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023