1 - O dirigente do MMP, concluído o processo negocial, e após parecer fundamentado dos serviços, decide o pedido.
2 - Em caso de autorização da cedência de espaços, a decisão final estabelece as condições aplicáveis de acordo com as regras do presente regulamento, nomeadamente as constantes do artigo 6.º
4 - Após aceitação escrita, pela entidade requerente, das condições e contrapartidas financeiras determinadas pela DGPC, compete ao diretor do MMP assegurar o seu cumprimento.