- 1 -Os pedidos de cedência de espaços destinados a cerimónias protocolares, eventos socioculturais e outros intrínsecos ao funcionamento ou competências da Presidência da República, da Assembleia da República ou do Governo estão isentos da cobrança de qualquer montante.
- 2 -Excluem-se da isenção referida no número anterior os eventos que, apesar de viabilizados e apoiados pela Presidência da República, pela Assembleia da República ou pelo Governo, sejam promovidos e organizados por outras entidades.
- 3 -Podem ser sujeitos a condições especiais, designadamente uma redução do valor da contrapartida devida pela cedência de espaços, os pedidos formulados por entidades que tenham estabelecido protocolos ou acordos de colaboração com a DGPC, ou desde que seja reconhecido o interesse público da sua realização.
- 4 -Podem ainda ser excecionalmente cedidos espaços a título gratuito, competindo a decisão do pedido ao diretor-geral da DGPC, sob proposta fundamentada do diretor do MMP.
- 5 -As cedências gratuitas concedidas no âmbito de protocolos celebrados com entidades públicas como municípios, Universidades ou outras instituições com fins de serviço público, podem ser autorizadas apenas pelo diretor do MMP.
Artigo 7.º — Condições especiais
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023