- 1 -O presente regulamento pode ser complementado em cada MMP por um regulamento interno adaptado às respetivas realidades, fixando as normas técnicas, logísticas e de segurança a adotar em cada situação, designadamente montagem de estruturas, serviços de audiovisual e catering, movimentação de pessoas, cargas e viaturas e planos de emergência.
- 2 -Os regulamentos internos dos MMP são aprovados pelo diretor-geral do Património Cultural, sob proposta dos respetivos dirigentes.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
316733915
Artigo 8.º — Regulamentos internos de cedências de espaços
Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023