- 1 -São deveres do tutor:
- a)Acompanhar a atividade do estudante até à designação da equipa de orientação;
- b)Ajudar o estudante a encontrar uma equipa de orientação adequada ao seu perfil e temas do seu interesse.
- 2 -São deveres da equipa de orientação:
- a)Acompanhar o estudante na elaboração do plano de tese;
- b)Elaborar com o estudante a proposta do plano de estudos do curso de doutoramento;
- c)Acompanhar o trabalho de investigação, aconselhando o candidato sobre a melhor forma de atingir os objetivos a que se propõe;
- d)Zelar pela existência das condições materiais necessárias ao desenrolar do trabalho de investigação, proporcionando ao candidato as condições de trabalho e de pesquisa bibliográfica adequadas para a realização do projeto;
- e)Estimular o candidato a participar em atividades de formação avançada, de forma a alargar os seus conhecimentos;
- f)Informar por escrito o candidato sempre que julgar o seu progresso pouco satisfatório;
- g)Orientar a organização e rever o texto da tese de doutoramento, ou dos trabalhos equivalentes, e dos artigos científicos propostos a publicação que façam parte da mesma;
- h)Emitir parecer relativamente a cada um dos relatórios anuais do estudante sobre a evolução do trabalho, a submeter ao Conselho Científico.
- 3 -Havendo mais do que um orientador, devem as tarefas referidas no número anterior ser repartidas pelos vários membros da equipa de orientação, que assumem a responsabilidade conjunta pela progressão e finalização do trabalho do doutorando.
Artigo 10.º — Deveres do tutor e da equipa de orientação
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021