- 1 -Sem prejuízo de outros direitos previstos por lei ou regulamento, qualquer estudante do ISA tem direito a:
- a)Um ensino de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades, visando não só a sua formação científica e técnica, mas também a formação humana, cultural, moral e social;
- b)Aceder às instalações, a recursos materiais e humanos e aos serviços afetos à sua formação e a proceder à respetiva avaliação;
- c)Participar nos órgãos de governo da Universidade de Lisboa e do ISA, através de seus representantes eleitos;
- d)Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no seu desempenho e ser estimulado nesse sentido;
- e)Ver avaliado o seu desempenho em termos objetivos, justos e transparentes, tendo acesso às provas por ele prestadas, devidamente corrigidas e à respetiva grelha de classificação;
- f)Impedir a utilização dos seus trabalhos curriculares para quaisquer outros fins que não sejam os da sua avaliação;
- g)Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada resultante das suas atividades curriculares ou de investigação;
- h)Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres, e participar nas atividades académicas, nos termos da lei e dos estatutos e regulamentos da Universidade e do ISA.
- 2 -O estudante de doutoramento tem direito ainda a:
- a)Orientação do seu trabalho até à fase final de apresentação e discussão da tese;
- b)Ajuda na procura e seleção de instituições externas cujos apoios sejam fundamentais para a prossecução do trabalho de investigação;
- c)Apoio financeiro aos trabalhos de investigação, sob gestão da sua equipa de orientação, calculado numa base percentual do valor da propina definida pelo Conselho de Gestão do ISA.
Artigo 11.º — Direitos dos estudantes
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021