O estudante de doutoramento tem por deveres:
- a)Realizar o seu trabalho de investigação e alargar os seus conhecimentos científicos através do estudo aturado de matérias relevantes para a sua formação;
- b)Manter a equipa de orientação permanentemente informada sobre a evolução dos trabalhos;
- c)Efetuar o relatório anual de progresso referido no n.º 2 do artigo 13.º, com conhecimento da equipa de orientação;
- d)Indicar o nome da Instituição de acolhimento em todos os trabalhos publicados no âmbito da investigação conducente ao grau de doutor, bem como da unidade de investigação, projeto, programa ou serviço que o financiou;
- e)Cumprir os deveres impostos por Lei, pelos Estatutos e Regulamentos da Universidade de Lisboa e do ISA;
- f)Subscrever uma declaração escrita em que ateste o conhecimento e a aceitação do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa, bem como os regulamentos específicos do ISA, quando seja previsível a obtenção de resultados da investigação passíveis de proteção pela utilização dos direitos de propriedade industrial;
- g)Cumprir prazos e demais obrigações legais e regulamentares previstas na Universidade de Lisboa e no ISA.