- 1 -Ao longo do ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, os doutorandos são acompanhados:
- a)Pelo tutor, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 9.º;
- b)Pela equipa de orientação;
- c)Pela comissão de curso ou equivalente e pelos órgãos pedagógico e científico do ISA.
- 2 -O acompanhamento será realizado ainda com base nas UCs de seminário.
Artigo 13.º — Acompanhamento dos doutorandos
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021