- 1 -Concluído com aproveitamento o curso de doutoramento e terminada a elaboração da tese ou dos trabalhos equivalentes, o doutorando deve proceder à respetiva entrega no prazo mínimo de dois anos e máximo de cinco anos, a contar da data de inscrição no ciclo de estudos.
- 2 -Os prazos previstos no n.º 1 podem ser alterados para estudantes inscritos em regime de tempo parcial, em função do número de anos em que o estudante se encontrou ao abrigo deste regime, de acordo com o artigo 28.º
- 3 -Na capa da tese deve constar o nome da Universidade de Lisboa e do Instituto Superior de Agronomia, o título da tese, a menção Documento provisório, o ramo e, caso exista, a especialidade do doutoramento, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano de conclusão e a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou em cotutela, deve constar também a identificação das instituições envolvidas.
- 4 -A tese deve incluir resumos em português e inglês, ou noutra língua oficial da União Europeia, com um máximo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e inglês, ou noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
- 5 -A tese deve ser redigida em português ou em inglês, ou ainda, quando devidamente justificado, noutra língua oficial da União Europeia a aprovar pelo CC.
- 6 -Quando a tese for escrita em língua estrangeira, esta deve ser acompanhada de um resumo alargado em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
- 7 -No caso dos trabalhos previstos no n.º 3 do artigo 2.º, aplica-se o disposto nos números 1 a 6 do presente artigo.
- 8 -Alguns trabalhos, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, podem implicar a necessidade de garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, devendo este facto ser requerido pelo candidato ao Conselho Científico do ISA, antes da entrega da tese, identificando claramente a sua natureza e a parte da tese que requer a confidencialidade, a entidade empresarial que o exige, bem como o período de tempo durante o qual a confidencialidade deverá ser mantida.
- 9 -Caso o Conselho Científico considere relevantes os motivos invocados para a necessidade de garantir o caráter de confidencialidade, as normas de apresentação da tese ou dos trabalhos equivalentes devem reger-se pelos seguintes procedimentos:
- a)O título, resumos e palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua oficial da União Europeia) não podem ter caráter confidencial;
- b)Todos os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade em modelo aprovado pelos órgãos de gestão do ISA;
- c)O texto da tese ou dos trabalhos equivalentes, que se tornam públicos, devem ser revistos e autorizados pela entidade que requer a confidencialidade;
- d)Os dados e/ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri e que será devolvido no final das provas à divisão académica do ISA que o manterá confidencial durante o período requerido;
- e)A defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes é efetuada em ato público.
Artigo 17.º — Apresentação da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021