- 1 -Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, dirigido ao presidente do Conselho Científico do ISA, deve o doutorando entregar os seguintes elementos:
- a)1 exemplar em suporte digital, em formato não editável, da tese ou dos trabalhos equivalentes;
- b)1 exemplar em suporte digital, em formato não editável, do curriculum vitae atualizado;
- c)Parecer ou informação da equipa de orientação indicando que o Documento Provisório está pronto para discussão;
- d)Declaração referente à disponibilização da tese para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa;
- e)Entrega do comprovativo do pagamento dos emolumentos relativo à admissão a provas de doutoramento, de acordo com a tabela em vigor.
- 2 -Os estudantes que não cumprirem o referido no n.º 1, nos prazos regulamentares previstos, ficam excluídos do programa de doutoramento, podendo submeter um pedido de reinscrição de acordo com o estipulado no artigo 30.º deste regulamento.
Artigo 18.º — Admissão a provas
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021