- 1 -O ato público de defesa da tese tem a duração máxima de 150 minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.
- 2 -A discussão pública inicia-se pela apresentação da tese ou dos trabalhos equivalentes pelo doutorando, com a duração máxima de 30 minutos.
- 3 -Todos os vogais do júri devem intervir na discussão pública da tese, segundo uma distribuição concertada dos tempos, não podendo as intervenções dos membros do júri exceder globalmente metade do tempo disponível para a discussão.
- 4 -O presidente do júri apenas participa na discussão pública quando for da área científica do ciclo de estudos.
- 5 -O doutorando dispõe de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.
- 6 -Havendo tempo disponível, o presidente de júri poderá permitir intervenções da assistência, nomeadamente dos membros da equipa de orientação que não integram o júri.
- 7 -O ato público de defesa pode decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do júri.
- 8 -O presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, ou nos termos definidos no regulamento da Universidade de Lisboa, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
Artigo 22.º — Ato público de defesa da tese
Vigente desde: 13/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2021