- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações, reconhecidas pelo Conselho de Gestão do ISA, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm um efeito suspensivo na contagem do tempo para conclusão do curso de doutoramento e para a entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 2 -A suspensão não poderá ser autorizada por período superior ao termo do ano letivo, devendo o estudante, caso a situação de impedimento se prolongue por mais de um ano letivo, no início do ano letivo seguinte, apresentar pedido para interrupção da inscrição sem que tal interrupção implique uma situação de abandono, podendo retomar a frequência do seu curso após o termino da situação que motivou a situação de impedimento, inscrevendo-se no correspondente ano letivo.
- 3 -Os períodos de suspensão não suspendem o pagamento da propina, quando esta seja devida, sendo que o período de suspensão é acrescido ao prazo para a entrega ou defesa do doutoramento, sem pagamento de propina correspondente a este período.
- 4 -Não há lugar à suspensão da contagem dos prazos durante a realização da componente curricular do doutoramento, podendo o estudante em alternativa requerer a anulação da inscrição e candidatar-se a posteriores edições do curso.
- 5 -A suspensão da contagem de prazos não impedirá a caducidade do registo do tema da tese de doutoramento, no limite máximo do prazo de validade deste.
- 6 -Só podem beneficiar do disposto no número anterior os doutorandos que não sejam devedores de propinas.
Artigo 27.º — Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021