- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o presente regulamento aprovado pelo Conselho Científico em 9 de novembro de 2020, e homologado pelo presidente do ISA da Universidade de Lisboa, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da maioria dos membros do Conselho Científico, do presidente do Conselho Científico do ISA, ou do presidente do ISA, devendo as alterações ser aprovadas por uma maioria de 2/3 dos membros do Conselho Científico.
314435394
Artigo 35.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2021