Aos processos de doutoramento em curso, à data da entrada em vigor do presente Regulamento, por opção do doutorando, pode aplicar-se o disposto nas anteriores normas regulamentares dos doutoramentos do ISA em tudo o que não contrarie o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
Artigo 34.º — Disposição transitória
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021