- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação da tese de doutoramento devem decorrer sob orientação de um a três professores ou investigadores com o grau de doutor, constituindo em conjunto a equipa de orientação.
- 2 -Sempre que o orientador não pertença ao ISA é obrigatória a designação pelo Conselho Científico de um orientador adicional com vínculo ao ISA, a incluir na equipa de orientação.
- 3 -O Conselho Científico do ISA nomeia a equipa de orientação, sob proposta do doutorando e mediante aceitação expressa da pessoa ou pessoas propostas, ouvida a comissão de curso ou equivalente.
- 4 -Compete ao Conselho Científico decidir as situações de coorientação ou tutoria, sendo que, nas situações de coorientação, a equipa de orientação deverá estar limitada a um número máximo de três membros, os quais deverão respeitar os requisitos fixados nos números 1 a 3 para o orientador.
- 5 -Nas situações em que o doutorando não proceda à indicação de uma equipa de orientação, no ato de candidatura, o Conselho Científico do ISA designa um tutor da área científica do doutoramento, que será responsável pelo acompanhamento das atividades do estudante até à designação da equipa de orientação, a qual deve ter lugar no máximo até três meses após a aceitação da candidatura.
- 6 -Compete ao Conselho Científico analisar e decidir sobre os pedidos de renúncia à orientação e mudança de orientador(es), quando devidamente fundamentados, e mediante aceitação expressa do(s) novo(s) orientador(es) proposto(s).
Artigo 9.º — Orientação
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021