- 1 -A grelha de avaliação é proposta pelo CCADPD, tendo em conta os contributos recolhidos em sede de consulta pública, sendo sujeita a apreciação dos Conselhos Técnico-Científicos.
- 2 -Em caso de apreciação desfavorável, os Conselhos Técnico-Científicos deverão indicar expressamente os motivos da sua discordância, apresentando a respetiva fundamentação, bem como proposta alternativa.
- 3 -A proposta de grelha de avaliação, acompanhada das deliberações dos Conselhos Técnico-Científicos, será submetida a aprovação do Presidente do IPC.
Artigo 10.º — Grelha de avaliação
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021