- 1 -O processo de avaliação inicia-se com a afixação do cronograma de avaliação e orientações emitidas pelo CCADPD do IPC.
- 2 -A avaliação tem por base a grelha de autoavaliação e o relatório sucinto das atividades (incluído na grelha) desenvolvidas pelo docente no triénio de avaliação de desempenho. Os docentes devem utilizar a grelha de autoavaliação, que incluirá campo para a introdução de relatório sucinto de atividades, anexando os resultados de processos conducentes à obtenção de graus e títulos académicos no período em avaliação, os relatórios produzidos no mesmo período no âmbito das suas obrigações e outros elementos justificativos/comprovativos que relevem para resultados obtidos no decorrer do referido período.
- 3 -A SAADPD terá acesso aos resultados inquéritos aos estudantes sobre a atividade docente, validados pelo Conselho Pedagógico de cada UOE, fazendo-os repercutir na pontuação da Componente Pedagógica, nos termos da grelha de avaliação. Para este efeito, os inquéritos são anónimos e de preenchimento obrigatório, sendo considerados como válidos os inquéritos dos estudantes que frequentaram pelo menos 50 % das aulas ministradas, e em que a percentagem de respondentes seja superior a 30 % do número de estudantes inscritos.
- 4 -Caso não haja resultados associados ao desempenho de um docente relativamente a uma determinada Unidade Curricular (UC), deverão os mesmos ser considerados iguais à média dos inquéritos do docente nas restantes UC. Para docentes sem o número de inquéritos necessários de acordo com n.º 4 do presente artigo, o valor desta avaliação será redistribuído na componente pedagógica.
- 5 -A SAADPD da UOE procederá à distribuição dos relatórios de autoavaliação dos docentes pelos seus membros, aos quais compete, com base nos elementos disponíveis nos relatórios e noutros elementos que se revelem necessários, validar a grelha de autoavaliação convertendo-a em Ficha de Avaliação do Docente (FAD).
- 6 -Com base na FAD de cada docente, a SAADPD decidirá da pontuação a propor, com fundamentação a constar como anexo à ata.
- 7 -O não preenchimento da grelha de autoavaliação determina a atribuição de avaliação negativa no triénio em avaliação.
- 8 -Após a audiência prévia dos interessados, com a duração de 10 dias úteis, as propostas de resultados são submetidas a validação pelo CTC, cabendo ao Presidente da SAADPD informar cada docente da proposta da sua avaliação, no final do prazo de cinco dias úteis.
- 9 -O prazo para reclamação do ato de validação é de dez dias úteis a contar da data do seu conhecimento.
- 10 -Após decisão das reclamações pelo CTC, o Presidente da SAADPD remete a proposta das classificações finais de avaliação de desempenho ao Presidente do IPC, para homologação.
Artigo 11.º — Metodologia do Processo
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021