O Presidente da SAADPD poderá solicitar, em qualquer momento, ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico, assim como aos órgãos internos das UOE, Unidade Orgânica de Investigação (UOI) e dos Serviços Centrais do IPC, os elementos que entenda por necessários para a avaliação final.
Artigo 12.º — Cooperação
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021