- 1 -A proposta de classificação final da avaliação de desempenho deverá ser fundamentada nos relatórios de atividades dos docentes, referentes ao período em avaliação e na pontuação obtida na grelha de avaliação, sendo expressa em quatro classes de acordo com a seguinte correspondência:
- a)Excelente, pontuação igual ou superior a 85 %;
- b)Muito Bom, pontuação entre 70 % e 85 % exclusive;
- c)Bom, pontuação entre 50 % e 70 % exclusive;
- d)Negativa, pontuação inferior a 50 %.
- 2 -Da classificação final homologada cabe reclamação e impugnação nos termos gerais do direito.
Artigo 14.º — Classificação
Vigente desde: 13/08/2021
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Em vigor desde 13/08/2021