Todos os serviços, unidades e núcleos da UPdigital devem:
- a)Assegurar uma planificação adequada para a formação contínua dos recursos humanos que lhe estão afetos, de forma a garantir a continuidade da operação e a melhoria contínua do serviço prestado à comunidade U.Porto;
- b)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela direção da UPdigital;
- c)Manter a base de conhecimento na sua área de atuação, incluindo os diagramas das infraestruturas técnicas, cadastro dos equipamentos, informação sobre os sistemas, documentação dos desenvolvimentos de software;
- d)Manter um contacto de proximidade com as entidades da U.Porto para conhecer necessidades nas suas áreas de intervenção, propondo ações com vista à sua satisfação;
- e)Elaborar iniciativas de capacitação dirigidas aos utilizadores dos serviços da UPdigital, visando uma utilização eficiente das soluções tecnológicas disponíveis e fomentando uma experiência digital de excelência;
- f)Participar em projetos/task-forces nacionais e internacionais nas suas áreas de intervenção, tendo em vista promover o desenvolvimento de serviços inovadores;
- g)Definir normas, procedimentos técnicos e condições de utilização nas áreas da sua competência;
- h)Promover a racionalização dos custos e evolução tecnológica dos sistemas existentes;
- i)Promover a estreita colaboração com as EC.